Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021963
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de incentivos fiscais elaborado de acordo com a informação e pareceres que o antecedem onde se revelam claramente os motivos da decisão proposta, subscrita depois pelo Secretario de Estado do Planeamento.
II - O processo relativo apenas a concessão de incentivos fiscais carecia de ser apresentado junto das entidades referidas na alinea c) do n. 2 do artigo 37 do Decreto-Lei n. 194/80.
III - Não podia ter relevancia para tal fim o processo anteriormente desencadeado junto de um banco com vista a obtenção de carta de credito para a importação de maquinaria para a qual se pretendeu, posteriormente, obter incentivos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00018817
Nº do Documento:SA119860220021963
Data de Entrada:12/18/1984
Recorrente:LACTICOOP-UNIÃO COOP PRODUTORES DE LEITE ENTRE DOURO E MONDEGO SCRL
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:936
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART37 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 C.
LPTA85 ART57 N2 B.
Aditamento: