Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039204B
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO.
INDAGAÇÃO COMPLEXA.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:I - Requerida a fixação de indemnização na sequência de declaração judicial de existência de causa legítima de inexecução, em execução de julgado que anulou o indeferimento de um pedido de reversão, devem as partes ser remetidas para os meios comuns (acção de indemnização a julgar nos tribunais administrativos de 1.ª instância) se a fixação dessa indemnização for considerada de difícil indagação (artigo 10.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17/6).
II - É de considerar de difícil indagação a matéria destinada à fixação da indemnização referida no número anterior, se há que apurar questões como, por exemplo, se a zona onde se situavam os terrenos expropriados era degradada, constituía uma área crítica decadente, que tinha estrangulamento dos arruamentos públicos existentes, ou o valor da construção por metro quadrado e que, após a expropriação, passou a ser uma zona urbanística de qualidade, factos que só através de prova pericial ou testemunhal podem ser apurados.
Nº Convencional:JSTA00060927
Nº do Documento:SA12004062239204B
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:FINDO POR REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1.
Aditamento: