Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039204B |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO. INDAGAÇÃO COMPLEXA. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | I - Requerida a fixação de indemnização na sequência de declaração judicial de existência de causa legítima de inexecução, em execução de julgado que anulou o indeferimento de um pedido de reversão, devem as partes ser remetidas para os meios comuns (acção de indemnização a julgar nos tribunais administrativos de 1.ª instância) se a fixação dessa indemnização for considerada de difícil indagação (artigo 10.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17/6). II - É de considerar de difícil indagação a matéria destinada à fixação da indemnização referida no número anterior, se há que apurar questões como, por exemplo, se a zona onde se situavam os terrenos expropriados era degradada, constituía uma área crítica decadente, que tinha estrangulamento dos arruamentos públicos existentes, ou o valor da construção por metro quadrado e que, após a expropriação, passou a ser uma zona urbanística de qualidade, factos que só através de prova pericial ou testemunhal podem ser apurados. |
| Nº Convencional: | JSTA00060927 |
| Nº do Documento: | SA12004062239204B |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Indicações Eventuais: | FINDO POR REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1. |
| Aditamento: | |