Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032107
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
PRESUNÇÃO LEGAL
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
DEVER DE INDEMNIZAR
PRESUNÇÃO NATURAL
Sumário:I - Não constitui matéria de direito, pelo que se pode perguntar num quesito a "intenção", dado que dentro da vasta categoria de factos cabem não só os acontecimentos da vida real externos, mas também os internos ou psíquicos.
II - A nossa lei consagra o princípio de causalidade adequado, no sentido de que o facto que condiciona o aparecimento do dano só não será sua causa, quando de acordo com a sua natureza genérica for de todo indiferente para a produção do dano, o qual só vem a verificar-se pela conjugação de circunstâncias excepcionais anormais, anómalas, extraordinárias ou anormais que no caso ocorreram.
III - Dano não patrimonial é o que afecta danos não patrimoniais, insusceptível de avaliação pecuniária, em medida monetária e cuja reparação só pode alcançar-se por mera compensação.
IV - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, só deve ter lugar quando os mesmos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, reunindo tais requisitos os incómodos e a tensão nervosa em que se vive pela instauração de um inquérito disciplinar e aplicação de uma pena até que contenciosamente aquele acto punitivo vem a ser anulado.
V - O facto de o recorrente, juntamente com os demais funcionários em idênticas condições, ilegalmente, não ter sido considerado para o efeito de nomeação do Director-Geral em que foi nomeado um estranho ao quadro em que o recorrente e os demais estavam integrados, não constitui uma ofensa ao bom nome e prestígio do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00038456
Nº do Documento:SA119930928032107
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:ESTADO E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1951/11/21 ART2 N1.
CPC67 ART646.
CCIV66 ART496 N1 ART349.
LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ART18 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG402.