Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032107 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO NÃO PATRIMONIAL PRESUNÇÃO LEGAL NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO DEVER DE INDEMNIZAR PRESUNÇÃO NATURAL |
| Sumário: | I - Não constitui matéria de direito, pelo que se pode perguntar num quesito a "intenção", dado que dentro da vasta categoria de factos cabem não só os acontecimentos da vida real externos, mas também os internos ou psíquicos. II - A nossa lei consagra o princípio de causalidade adequado, no sentido de que o facto que condiciona o aparecimento do dano só não será sua causa, quando de acordo com a sua natureza genérica for de todo indiferente para a produção do dano, o qual só vem a verificar-se pela conjugação de circunstâncias excepcionais anormais, anómalas, extraordinárias ou anormais que no caso ocorreram. III - Dano não patrimonial é o que afecta danos não patrimoniais, insusceptível de avaliação pecuniária, em medida monetária e cuja reparação só pode alcançar-se por mera compensação. IV - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, só deve ter lugar quando os mesmos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, reunindo tais requisitos os incómodos e a tensão nervosa em que se vive pela instauração de um inquérito disciplinar e aplicação de uma pena até que contenciosamente aquele acto punitivo vem a ser anulado. V - O facto de o recorrente, juntamente com os demais funcionários em idênticas condições, ilegalmente, não ter sido considerado para o efeito de nomeação do Director-Geral em que foi nomeado um estranho ao quadro em que o recorrente e os demais estavam integrados, não constitui uma ofensa ao bom nome e prestígio do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038456 |
| Nº do Documento: | SA119930928032107 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | ESTADO E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1951/11/21 ART2 N1. CPC67 ART646. CCIV66 ART496 N1 ART349. LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG402. |