Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004753
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
AUMENTO DE VALOR LOCATIVO
Sumário:I - O artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações (CSISD) deve interpretar-se no sentido de que o valor matricial a tomar em consideração pela liquidação e o relativo a data da transmissão, embora com as correcções legais posteriormente estabelecidas.
II - Dai que não seja de considerar o aumento de valor derivado de acto do adquirente apos a aquisição.
Nº Convencional:JSTA00015370
Nº do Documento:SA219880113004753
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVII PAG616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30.
CCIV66 ART2050 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG162.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG103.