Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021566 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OBRIGAÇÕES DO TESOURO JUROS TAXA CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O acto de pagamento dos primeiros juros vencidos das obrigações de tesouro tem na base a decisão sobre a taxa aplicavel que, quando não impugnada, se firma na ordem juridica como caso resolvido; II - O despacho que, posteriormente, se limita a manter a interpretação dos serviços em tal dominio, nada inovando quanto a situação juridica definida, não configura acto administrativo impugnavel, pelo que o recurso dele interposto em tais condições deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00022325 |
| Nº do Documento: | SA119870721021566 |
| Data de Entrada: | 10/30/1984 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3902 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1984/06/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |