Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 075/04 |
| Data do Acordão: | 06/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Atento o disposto nos nºs 2 e 3 do art. 511º do CPCivil, só pode reagir-se contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória através da reclamação respectiva, e, posteriormente, impugnando o despacho proferido sobre a reclamação, no recurso interposto da decisão final. II - Não significa isto, contudo, que o Tribunal não possa lançar mão do disposto no art. 712º do CPCivil, se entender verificados os requisitos ali previstos para a modificabilidade da decisão de facto. III - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpa do agente, a situação económica do lesante e do lesado, e as demais circunstâncias do caso (arts. 494º e 496º, nº 3 do C.Civil), até ao limite do pedido globalmente formulado pelo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00060666 |
| Nº do Documento: | SA120040624075 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS |
| Recorrido 1: | A.. |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART30 ART193 ART487 ART511 ART712. CCIV66 ART342 ART487 ART494 ART496 ART570. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45711 DE 2001/06/26.; AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618. |
| Aditamento: | |