Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:075/04
Data do Acordão:06/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Atento o disposto nos nºs 2 e 3 do art. 511º do CPCivil, só pode reagir-se contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória através da reclamação respectiva, e, posteriormente, impugnando o despacho proferido sobre a reclamação, no recurso interposto da decisão final.
II - Não significa isto, contudo, que o Tribunal não possa lançar mão do disposto no art. 712º do CPCivil, se entender verificados os requisitos ali previstos para a modificabilidade da decisão de facto.
III - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpa do agente, a situação económica do lesante e do lesado, e as demais circunstâncias do caso (arts. 494º e 496º, nº 3 do C.Civil), até ao limite do pedido globalmente formulado pelo A.
Nº Convencional:JSTA00060666
Nº do Documento:SA120040624075
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Recorrido 1:A..
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART30 ART193 ART487 ART511 ART712.
CCIV66 ART342 ART487 ART494 ART496 ART570.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45711 DE 2001/06/26.; AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618.
Aditamento: