Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026330
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra liquidação de emolumentos do registo comercial é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120° e segts. do CPT e 99° e segts. do CPPT, para o que são materialmente competentes os TT de 1ª Instância, nos termos do art.º 62° n.º 1 al. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00056707
Nº do Documento:SA220011107026330
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:TÊXTIL MANUEL GONÇALVES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CC66 ART8 N3.
CRC ART104.
ETAF84 ART62 N1 A.
Aditamento: