Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042115 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - O erro na indicação do autor do acto recorrido fica sanado, não devendo o recurso ser rejeitado com esse fundamento, quando o órgão administrativo que se apresenta a responder ao recurso seja o autor do acto (ou o que lhe houver sucedido na competência) e o recorrente aceite sem reticências essa intervenção. II - Nesta hipótese, a apresentação de nova petição de recurso é formalidade inútil e a sanação da ilegitimidade não depende de juízo sobre a "manifesta indesculpabilidade" do erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00048822 |
| Nº do Documento: | SA119980305042115 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. EA72 ART108. CPC95 ART508. CONST89 ART205 N1 ART214 N3 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS ANO54 PAG864. MICHEL LEROY CONTENCIEUX ADMINISTRATIF BRUYLANT BRUXELLES 1996 PAG383. |