Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042115
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:I - O erro na indicação do autor do acto recorrido fica sanado, não devendo o recurso ser rejeitado com esse fundamento, quando o órgão administrativo que se apresenta a responder ao recurso seja o autor do acto (ou o que lhe houver sucedido na competência) e o recorrente aceite sem reticências essa intervenção.
II - Nesta hipótese, a apresentação de nova petição de recurso é formalidade inútil e a sanação da ilegitimidade não depende de juízo sobre a "manifesta indesculpabilidade" do erro.
Nº Convencional:JSTA00048822
Nº do Documento:SA119980305042115
Data de Entrada:04/15/1997
Recorrente:FIGUEIREDO , FERNANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
EA72 ART108.
CPC95 ART508.
CONST89 ART205 N1 ART214 N3 ART268 N4.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS ANO54 PAG864.
MICHEL LEROY CONTENCIEUX ADMINISTRATIF BRUYLANT BRUXELLES 1996 PAG383.