Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23547A
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ENFERMEIRO
Sumário:I - Atendendo a presunção de legalidade dos actos administrativos não pode, no ambito do incidente de suspensão de eficacia, discutir-se se a decisão que aplica a pena de aposentação compulsiva e ou não legal.
II - Punida a recorrente, enfermeira de profissão, com pena de aposentação compulsiva, por envolvimento na importação e venda de estupefacientes, o seu regresso ao serviço, com a suspensão de eficacia do acto punitivo, afectaria gravemente interesses publicos tão relevantes como são aqueles que se relacionam com a saude e a vida das pessoas.
III - Não se verificando o requisito previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da Lei do Processo, não pode o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do acto impugnado, sendo desnecessario apurar da verificação dos outros requisitos ali referidos, ja que a sua existencia teria de ser cumulativa.*
Nº Convencional:JSTA00018821
Nº do Documento:SA11986022723547A
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:OLIVEIRA , EVA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:959
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/11/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.