Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23547A |
| Data do Acordão: | 02/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ENFERMEIRO |
| Sumário: | I - Atendendo a presunção de legalidade dos actos administrativos não pode, no ambito do incidente de suspensão de eficacia, discutir-se se a decisão que aplica a pena de aposentação compulsiva e ou não legal. II - Punida a recorrente, enfermeira de profissão, com pena de aposentação compulsiva, por envolvimento na importação e venda de estupefacientes, o seu regresso ao serviço, com a suspensão de eficacia do acto punitivo, afectaria gravemente interesses publicos tão relevantes como são aqueles que se relacionam com a saude e a vida das pessoas. III - Não se verificando o requisito previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da Lei do Processo, não pode o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do acto impugnado, sendo desnecessario apurar da verificação dos outros requisitos ali referidos, ja que a sua existencia teria de ser cumulativa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018821 |
| Nº do Documento: | SA11986022723547A |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EVA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/11/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |