Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0795/05 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 150º DO CPTA. ADMISSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. |
| Sumário: | Em principio não cabe no âmbito da previsão do nº 1 do art.º 150º do CPTA o caso de um pedido de providência cautelar antecipatória, pois, não estando em causa a definição em vestes finais, da situação do recorrente, o que sucederá no processo principal, não se vê, ressalvados casos excepcionais, que um interesse sujeito a esse termo seja tutelado por este tipo de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0005703 |
| Nº do Documento: | SA1200507070795 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |