Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001495
Data do Acordão:05/12/1966
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
MAGISTRATURA JUDICIAL
ESTADO DA INDIA
FUNÇÕES PUBLICAS
INVASÃO DO ESTADO DA INDIA
QUALIFICAÇÃO DA FALTA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVERES DE NATUREZA POLITICA
Sumário:No caso de infracção disciplinar por violação de deveres de natureza politica praticada por magistrado judicial do Ultramar, e irrelevante o errado enquadramento dos factos na lei aplicavel se este respeitou o principio da vinculação dos magistrados aqueles deveres que resultam do artigo 24 da Constituição Politica e de varios preceitos legais referenciados na qualificação da falta.*
Nº Convencional:JSTA00000802
Nº do Documento:SAP19660512001495
Data de Entrada:03/05/1965
Recorrente:GARCIAS , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/25/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6739.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL. DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CONST33 ART24.
RAU33 ART235 N2 N8 ART218.
LOSTA56 ART20.
DL 42991 DE 1960/05/26.
CPC61 ART722.
D 14453 DE 1927/10/20.
D 23773 DE 1934/04/26 ART1.
D 40708 DE 1956/07/31 ART1 PAR1 ART142 N15 ART350 ART354 ART365 N2 N15.
D 43742 DE 1961/06/21 ART2 I.
AV 1961/04/21.
EFU66 ART142 N5 ART365 N2 ART218 ART354 ART1 N1 ART350.
Referências Internacionais:CONV GENEBRA IV DE 1949/08/12 ART54 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/07/15 IN AD N48 PAG1646.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG505.