Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/11 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS RELEVÂNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art.º 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma mera questão de interpretação duma norma, que não se vislumbra revestida de especial complexidade jurídica ou de inusual capacidade de controvérsia dogmática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12814 |
| Nº do Documento: | SA2201104130295 |
| Recorrente: | A... (CABEÇA CASAL) |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |