Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/11
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
RELEVÂNCIA JURÍDICA
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art.º 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma mera questão de interpretação duma norma, que não se vislumbra revestida de especial complexidade jurídica ou de inusual capacidade de controvérsia dogmática.
Nº Convencional:JSTA000P12814
Nº do Documento:SA2201104130295
Recorrente:A... (CABEÇA CASAL)
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: