Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/23.3BALSB |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A apreciação do mérito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência depende de um conjunto de pressupostos substantivos que se destinam a confirmar que a questão de direito suscitada em ambas decisões (recorrida e fundamento) é substancialmente idêntica e que as respostas dadas por cada um dos julgamentos convocados são opostas. II - Se a leitura dos acórdãos em confronto permite concluir, de forma inequívoca, que as questões de direito que foram conhecidas e decididas nos arestos alegadamente em oposição não são as mesmas - o acórdão recorrido apreciou e decidiu a questão do erro na forma de processo e da legitimidade substantiva do Oponente no que concerne ao pressuposto de culpa e o acórdão fundamento conheceu da questão da falta de fundamentação formal do despacho de reversão – o Recurso para Uniformização de Jurisprudência interposto não pode ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32908 |
| Nº do Documento: | SAP202411270165/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |