Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/23.3BALSB
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - A apreciação do mérito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência depende de um conjunto de pressupostos substantivos que se destinam a confirmar que a questão de direito suscitada em ambas decisões (recorrida e fundamento) é substancialmente idêntica e que as respostas dadas por cada um dos julgamentos convocados são opostas.
II - Se a leitura dos acórdãos em confronto permite concluir, de forma inequívoca, que as questões de direito que foram conhecidas e decididas nos arestos alegadamente em oposição não são as mesmas - o acórdão recorrido apreciou e decidiu a questão do erro na forma de processo e da legitimidade substantiva do Oponente no que concerne ao pressuposto de culpa e o acórdão fundamento conheceu da questão da falta de fundamentação formal do despacho de reversão – o Recurso para Uniformização de Jurisprudência interposto não pode ser admitido.
Nº Convencional:JSTA000P32908
Nº do Documento:SAP202411270165/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: