Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024971
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Por imperativo do n. 2 do art. 660 do Código de Processo Civil, o juiz deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cuja apreciação não esteja prejudicada pela decisão dada a aoutras.
II - A inobservância desse imperativo gera a nulidade por omissão de pronúncia prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC.
III - Não enferma de tal nulidade o acórdão da Secção que não entra na análise de pretensos vícios determinantes de inexistência e nulidade do acto não arguidos e, em acatamento do expressamente ordenado pelo Pleno, se limita a conhecer dos vícios imputados ao acto.
IV - Litigar de má fé o recorrente que em recurso para o
Pleno argui de novo vício que o Pleno por acórdão transitado em julgado, decidiu já que não inquina o acto.
Nº Convencional:JSTA00047741
Nº do Documento:SAP19970115024971
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:RADIODIFUSÃO PORTUGUESA EP
Recorrido 1:MINPLAT - UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC24971.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2 ART659 ART660 N2 ART668 N1 B D ART699 N2 N3.