Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024971 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Por imperativo do n. 2 do art. 660 do Código de Processo Civil, o juiz deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cuja apreciação não esteja prejudicada pela decisão dada a aoutras. II - A inobservância desse imperativo gera a nulidade por omissão de pronúncia prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC. III - Não enferma de tal nulidade o acórdão da Secção que não entra na análise de pretensos vícios determinantes de inexistência e nulidade do acto não arguidos e, em acatamento do expressamente ordenado pelo Pleno, se limita a conhecer dos vícios imputados ao acto. IV - Litigar de má fé o recorrente que em recurso para o Pleno argui de novo vício que o Pleno por acórdão transitado em julgado, decidiu já que não inquina o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047741 |
| Nº do Documento: | SAP19970115024971 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | RADIODIFUSÃO PORTUGUESA EP |
| Recorrido 1: | MINPLAT - UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC24971. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART659 ART660 N2 ART668 N1 B D ART699 N2 N3. |