Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0545/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS UTILIZAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Se o requerente do licenciamento de um edifício reconheceu que ele correspondia a um índice de utilização de 1,03 e o PDM estabelecia que o índice máximo para o local seria de 1,0, é nulo o acto que licenciou tal obra. II - Com efeito, não só o que é máximo não pode ser excedido, como a hipótese de, por redução às décimas, se aproximar e identificar 1,03 com 1,00 era impossível sem que o PDM a previsse. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13122 |
| Nº do Documento: | SA1201107130545 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VALONGO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |