Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0545/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS
UTILIZAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Se o requerente do licenciamento de um edifício reconheceu que ele correspondia a um índice de utilização de 1,03 e o PDM estabelecia que o índice máximo para o local seria de 1,0, é nulo o acto que licenciou tal obra.
II - Com efeito, não só o que é máximo não pode ser excedido, como a hipótese de, por redução às décimas, se aproximar e identificar 1,03 com 1,00 era impossível sem que o PDM a previsse.
Nº Convencional:JSTA000P13122
Nº do Documento:SA1201107130545
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VALONGO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: