Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015274 |
| Data do Acordão: | 03/23/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRADIÇÃO DA COISA COMPENSAÇÃO DOAÇÃO CESSÃO DE CREDITOS |
| Sumário: | I - Operando-se uma tradição de valores do patrimonio de uma pessoa para o de outra, sem qualquer especie de compensação ou contrapartida economica ou fiduciaria por parte de quem os receber, verifica-se, perante o direito tributario, uma doação passivel de imposto, qualquer que seja o meio ou acto juridico atraves do qual essa tradição se efectue. II - Provando-se, porem, que a transferencia de creditos da conta de um socio para as contas de outros representa pagamento de importancias em divida a estes socios, não ha lugar a tributação em imposto sobre as sucessões e doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00020045 |
| Nº do Documento: | SA219660323015274 |
| Data de Entrada: | 05/12/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR3. |