Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015274
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRADIÇÃO DA COISA
COMPENSAÇÃO
DOAÇÃO
CESSÃO DE CREDITOS
Sumário:I - Operando-se uma tradição de valores do patrimonio de uma pessoa para o de outra, sem qualquer especie de compensação ou contrapartida economica ou fiduciaria por parte de quem os receber, verifica-se, perante o direito tributario, uma doação passivel de imposto, qualquer que seja o meio ou acto juridico atraves do qual essa tradição se efectue.
II - Provando-se, porem, que a transferencia de creditos da conta de um socio para as contas de outros representa pagamento de importancias em divida a estes socios, não ha lugar a tributação em imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00020045
Nº do Documento:SA219660323015274
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:17
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR3.