Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045002
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
FACTO DETERMINANTE.
Sumário:I - A lei não estabelece o imperativo de uma justiça gratuita, não pretendendo obstar a que se verifique um sacrifício patrimonial: o que pretende é evitar que esse sacrifício seja de tal forma insuportável que impossibilite, na prática, o acesso ao tribunal.
II - O montante das custas judiciais é proporcional a um conjunto de circunstâncias em que avulta o custo da tarefa que o Estado realiza, o valor do bem jurídico em causa e o padrão médio de rendimentos dos cidadãos.
III - O art. 23 n. 1 do DL 387-B/87 de 29DEZ impõe ao requerente o ónus de imediata alegação dos factos e das razões de direito que interessam ao pedido.
IV - Se o requerente não invocou factos que permitissem ao tribunal um juízo de avaliação da repercussão que os custos processuais provocam no património do interessado, não pode concluir-se pela sua insuficiência económica.
Nº Convencional:JSTA00052882
Nº do Documento:SA119991103045002
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:DIRECTOR DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 N1 ART17 N2 ART23 N1.
Aditamento: