Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045002 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. FACTO DETERMINANTE. |
| Sumário: | I - A lei não estabelece o imperativo de uma justiça gratuita, não pretendendo obstar a que se verifique um sacrifício patrimonial: o que pretende é evitar que esse sacrifício seja de tal forma insuportável que impossibilite, na prática, o acesso ao tribunal. II - O montante das custas judiciais é proporcional a um conjunto de circunstâncias em que avulta o custo da tarefa que o Estado realiza, o valor do bem jurídico em causa e o padrão médio de rendimentos dos cidadãos. III - O art. 23 n. 1 do DL 387-B/87 de 29DEZ impõe ao requerente o ónus de imediata alegação dos factos e das razões de direito que interessam ao pedido. IV - Se o requerente não invocou factos que permitissem ao tribunal um juízo de avaliação da repercussão que os custos processuais provocam no património do interessado, não pode concluir-se pela sua insuficiência económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00052882 |
| Nº do Documento: | SA119991103045002 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 N1 ART17 N2 ART23 N1. |
| Aditamento: | |