Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016553
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PREDIO MISTO
CAMARA MUNICIPAL
DOAÇÃO
LOTEAMENTO
APROVAÇÃO
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:I - A expressão "transaccionados" usada no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações reporta-se as alienações onerosas de natureza comercial.
II - Desta forma, adquirido com isenção de sisa, nos termos do n. 3 do artigo 11 do citado Codigo, um predio composto de parte rustica e de parte urbana, mas transformado em lotes para efeitos de venda para construção, não se integra naquela expressão "transaccionados" a doação que o proprietario do loteamento fez a certa camara municipal de uma determinada porção de terreno como condição da aprovação do mesmo loteamento.
Nº Convencional:JSTA00016447
Nº do Documento:SA219720531016553
Data de Entrada:07/23/1971
Recorrente:SANTOS , AGOSTINHO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:458
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1414
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1.
CCIV66 PRT202 ART801 ART940.
RELAÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E COMERCIO ART334-A.
Referência a Doutrina:CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG122.
BAPTISTA LOPES DAS DOAÇÕES PAG12.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVIII PAG58.
CUNHA GONÇALVES DOS CONTRATOS EM ESPECIAL PAG206.
SIMÕES TRINCÃO DAS DOAÇÕES NO DIREITO CIVIL PORTUGUES 1951 PAG819.