Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008219
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui indeferimento tácito, a falta de resolução do Ministro no prazo de noventa dias, a contar da entrega do requerimento que lhe foi dirigido no competente serviço, independentemente da prestação de informação ou pareceres desse serviço ou de outros do Ministério.
II - O despacho expresso de indeferimento, proferido depois de formado o indeferimento tácito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal, não é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00016861
Nº do Documento:SA119710429008219
Data de Entrada:06/19/1970
Recorrente:FARIA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG878
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1970/05/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARÚNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8011 DE 1970/02/20.