Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008219 |
| Data do Acordão: | 04/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constitui indeferimento tácito, a falta de resolução do Ministro no prazo de noventa dias, a contar da entrega do requerimento que lhe foi dirigido no competente serviço, independentemente da prestação de informação ou pareceres desse serviço ou de outros do Ministério. II - O despacho expresso de indeferimento, proferido depois de formado o indeferimento tácito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal, não é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00016861 |
| Nº do Documento: | SA119710429008219 |
| Data de Entrada: | 06/19/1970 |
| Recorrente: | FARIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 434 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG878 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1970/05/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARÚNICO. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8011 DE 1970/02/20. |