Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/17
Data do Acordão:06/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:TEMPESTIVIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CPTA
Sumário:I - O art. 102º/3/c) do CPTA inserido na secção II “Contencioso pré-contratual” do título IV relativo aos “Processos Urgentes” fixa o prazo de cinco dias como prazo supletivo geral aplicável à tramitação dos processos do contencioso pré-contratual.
II - Para a tramitação dos recursos jurisdicionais o art. 147º/2 fixa idêntico prazo geral supletivo de 5 dias.
III - Não são aplicáveis simultaneamente os dois preceitos, já que se aplicam a fases diferentes do processo.
Nº Convencional:JSTA000P21943
Nº do Documento:SA12017060106
Data de Entrada:04/06/2017
Recorrente:A............, SA E B............, SA E EPAL, SA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: