Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/17 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADE CPTA |
| Sumário: | I - O art. 102º/3/c) do CPTA inserido na secção II “Contencioso pré-contratual” do título IV relativo aos “Processos Urgentes” fixa o prazo de cinco dias como prazo supletivo geral aplicável à tramitação dos processos do contencioso pré-contratual. II - Para a tramitação dos recursos jurisdicionais o art. 147º/2 fixa idêntico prazo geral supletivo de 5 dias. III - Não são aplicáveis simultaneamente os dois preceitos, já que se aplicam a fases diferentes do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21943 |
| Nº do Documento: | SA12017060106 |
| Data de Entrada: | 04/06/2017 |
| Recorrente: | A............, SA E B............, SA E EPAL, SA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |