Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016221
Data do Acordão:10/28/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CADUCIDADE
LEI INOVADORA
PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO
Sumário:I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45104, de
1 de Julho de 1963, a isenção temporaria de contribuição de predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio.
II - O artigo 18 do actual Codigo, onde se determina que a unidade a tomar em conta para a concessão da isenção "sera representada pelo conjunto de todas as habitações", e uma norma inovadora, inaplicavel, portanto, a relações tributarias nascidas no dominio da lei anterior.
Nº Convencional:JSTA00017589
Nº do Documento:SA219701028016221
Data de Entrada:01/27/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA , EDMUNDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:601
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART5 PAR2.
DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.
CCPIIA63 ART18 ART238.