Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016221 |
| Data do Acordão: | 10/28/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CADUCIDADE LEI INOVADORA PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO |
| Sumário: | I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, a isenção temporaria de contribuição de predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio. II - O artigo 18 do actual Codigo, onde se determina que a unidade a tomar em conta para a concessão da isenção "sera representada pelo conjunto de todas as habitações", e uma norma inovadora, inaplicavel, portanto, a relações tributarias nascidas no dominio da lei anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00017589 |
| Nº do Documento: | SA219701028016221 |
| Data de Entrada: | 01/27/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARBOSA , EDMUNDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 601 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART5 PAR2. DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO. CCPIIA63 ART18 ART238. |