Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/04
Data do Acordão:11/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
APROVAÇÃO DE PROJECTO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
ANULABILIDADE
ZONA DE PROTECÇÃO
Sumário:I - A lei, no art. 668º/1/b) do CPC, só considera nulidade a falta absoluta de fundamentação e não a mera motivação insuficiente ou errada;
II - A contradição relevante para efeitos de nulidade da sentença nos termos previstos no art. 668º/1/c) do CPC, é a que resulta em vício interno na construção da decisão, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, no plano lógico, não ao resultado expresso, mas ao resultado oposto.
III - De acordo com o princípio da impugnação unitária consagrado na LPTA o acto de aprovação de projecto de arquitectura, por ser acto meramente preparatório, carecido de definitividade horizontal, não é em regra, susceptível de impugnação contenciosa directa, só o sendo quando afecte imediatamente a esfera jurídica de quem o pretende impugnar.
III - De acordo com o disposto no art. 572º/3 do C. Civil, “das decisões proferidas sobre impedimentos, suspeições ou escusas não cabe recurso”.
IV - A construção de edifícios nos centros históricos do concelho de Aveiro está submetido ao regime especial do art. 38º do respectivo PDM e não é subsumível ao disposto nos arts. 6º e 7º do mesmo instrumento de planeamento urbanístico.
V - Em matéria de protecção de imóveis classificados o art. 46º do PDM de Aveiro não tem conteúdo normativo próprio, sendo que a servidão administrativa consubstanciada na zona de protecção e a medida restritiva de prévia autorização do Ministro da Cultura para a edificação nessa zona, são instituídas pela Lei nº 13/85 de 6 de Julho (Lei do Património Cultural).
VI - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 22º/1/3, 23º/1 e 51º da Lei nº 13/85 de 6 de Julho e 52º/1 do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, na nova redacção do DL nº 250/94, de 15 de Outubro, são meramente anuláveis os actos de licenciamento de obras, sem autorização do Ministro da Cultura, em zonas de protecção de imóveis classificados.
Nº Convencional:JSTA00063610
Nº do Documento:SA1200611070144
Data de Entrada:02/10/2004
Recorrente:PRES DA CM DE AVEIRO - A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2003/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART572 N3 ART511 N3 ART712 N4.
L 13/85 DE 1985/06/06 ART22 N1 ART22 N3 ART23 N1 ART51.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART51 N1.
Aditamento: