Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015058 |
| Data do Acordão: | 05/05/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Se determinada questão, submetida à devida apreciação do tribunal de 1 instância, não foi aí apreciada, nem o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras, de concluir é que, no caso, foi cometida infracção ao dever imposto ao juiz no art. 660 n. 2, do Cód. Proc. Civil, a acarretar a nulidade da respectiva sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668, n. 1, alínea d), do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00038254 |
| Nº do Documento: | SA219930505015058 |
| Data de Entrada: | 10/07/1992 |
| Recorrente: | SILENO-SOC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART660 N2. CIT66 ART65 ART66 ART115. |