Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015058
Data do Acordão:05/05/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Se determinada questão, submetida à devida apreciação do tribunal de 1 instância, não foi aí apreciada, nem o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras, de concluir é que, no caso, foi cometida infracção ao dever imposto ao juiz no art. 660 n. 2, do
Cód. Proc. Civil, a acarretar a nulidade da respectiva sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do art.
668, n. 1, alínea d), do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00038254
Nº do Documento:SA219930505015058
Data de Entrada:10/07/1992
Recorrente:SILENO-SOC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART660 N2.
CIT66 ART65 ART66 ART115.