Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014432
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:Em matéria de prescrição do procedimento judicial deve aplicar-se às infracções contidas antes da entrada em vigor do RJIFNA o conjunto normativo estabelecido pela nova lei, desde que resulte mais favorável ao agente, caso a infracção tenha correspondência no novo regime contra - ordenacional.
Nº Convencional:JSTA00036971
Nº do Documento:SA219930203014432
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DUARTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART4 N2 ART32 N1 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.