Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022527
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O acto revogatorio erradica da ordem juridica o acto revogado pelo que nunca pode ser meramente confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00021267
Nº do Documento:SA119881115022527
Data de Entrada:04/29/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/02/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
Aditamento:Revogado o acto recorrido, na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide e, consequentemente, a extinção do recurso - alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do Decreto-
-Lei 267/85, de 16 de Julho (LPTA).