Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019336
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AMNISTIA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
OFICIAL DA FORÇA AEREA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE
Sumário:A amnistia constante da Lei n. 74/79 produz efeitos apenas para o futuro em concordancia com o principio da não retroactividade da lei e do acto administrativo.
O oficial amnistiado por efeito da mesma lei deve ser reintegrado a partir da sua entrada em vigor e não a partir da data em que fora abatido ao serviço em consequencia da infracção amnistiada.
Nº Convencional:JSTA00032508
Nº do Documento:SAP19910523019336
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:JORGE , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Referência Publicação 1:AD N373 ANOXXXII PAG81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
L 74/79 DE 1979/11/23.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG81.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG310.