Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018795
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CTT
EMPRESA PUBLICA
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
ESTATUTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e aplicavel apenas aos funcionarios e agentes mencionados no seu artigo 1, não abrangendo, portanto, os empregados das empresas publicas que não integram a especie de serviços personalizados do genero institutos publicos.
II - O regime disciplinar aplicavel aos funcionarios dos
CTT (empresa publica) continua a ser o regime do direito publico previsto no artigo 26, n. 4, do Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969, ou seja, o da Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950.
III - O artigo 30 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, permite a publicação do regime disciplinar de direito privado, devendo, porem, esse regime constar de diploma de hierarquia igual a do diploma actualmente vigente.
IV - O regulamento disciplinar, publicado em ordem de serviço dos CTT para vigorar desde 1 de Março de 1982, ao abrigo das bases XLI e XCIII da portaria de regulamentação de trabalho, publicada no respectivo Boletim, de 29 de Julho de 1977, e ilegal por contrariar diploma de hierarquia superior, sendo de recusar a respectiva aplicação ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00018808
Nº do Documento:SA119860227018795
Data de Entrada:04/12/1983
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:876
Referência Publicação 1:AD N315 ANOXXVII PAG297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/01/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART1 ART2 ART4 N2 ART5.
EDF43 ART1 PAR1 ART2 ART21 N1 ART48 ART50 ART81 PAR1 PAR2.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART26 N4.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART2 ART21.
PRT DOS CTT IN BTE 28 IS 1977/07/29 BXLI BXCIII.
ACT IN BTE 24 IS 1981/07/29 ART19.
ETAF84 ART4 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30.
DL 333/81 DE 1981/12/07 ART52.
DL 167/84 DE 1984/05/22 ART58.
DL 5/73 DE 1973/01/05.
DL 595/73 DE 1973/11/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239.
AC STA PROC18850 DE 1986/01/21.