Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018795 |
| Data do Acordão: | 02/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CTT EMPRESA PUBLICA REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL HIERARQUIA DAS NORMAS ESTATUTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - O Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e aplicavel apenas aos funcionarios e agentes mencionados no seu artigo 1, não abrangendo, portanto, os empregados das empresas publicas que não integram a especie de serviços personalizados do genero institutos publicos. II - O regime disciplinar aplicavel aos funcionarios dos CTT (empresa publica) continua a ser o regime do direito publico previsto no artigo 26, n. 4, do Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969, ou seja, o da Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950. III - O artigo 30 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, permite a publicação do regime disciplinar de direito privado, devendo, porem, esse regime constar de diploma de hierarquia igual a do diploma actualmente vigente. IV - O regulamento disciplinar, publicado em ordem de serviço dos CTT para vigorar desde 1 de Março de 1982, ao abrigo das bases XLI e XCIII da portaria de regulamentação de trabalho, publicada no respectivo Boletim, de 29 de Julho de 1977, e ilegal por contrariar diploma de hierarquia superior, sendo de recusar a respectiva aplicação ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00018808 |
| Nº do Documento: | SA119860227018795 |
| Data de Entrada: | 04/12/1983 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 876 |
| Referência Publicação 1: | AD N315 ANOXXVII PAG297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/01/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART1 ART2 ART4 N2 ART5. EDF43 ART1 PAR1 ART2 ART21 N1 ART48 ART50 ART81 PAR1 PAR2. DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART26 N4. PORT 13232 DE 1950/07/24 ART2 ART21. PRT DOS CTT IN BTE 28 IS 1977/07/29 BXLI BXCIII. ACT IN BTE 24 IS 1981/07/29 ART19. ETAF84 ART4 N3. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30. DL 333/81 DE 1981/12/07 ART52. DL 167/84 DE 1984/05/22 ART58. DL 5/73 DE 1973/01/05. DL 595/73 DE 1973/11/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239. AC STA PROC18850 DE 1986/01/21. |