Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021212 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A revogação do acto recorrido, importa a respectiva eliminação da ordem juridica, e, em consequencia, a perda do objecto do recurso. II - Tal perda consubstancia circunstancia que obsta ao prosseguimento do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028718 |
| Nº do Documento: | SA119880301021212 |
| Data de Entrada: | 07/24/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1070 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/03/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART278 ART287 E. EA72 ART47 N1. |