Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/15 |
| Data do Acordão: | 06/03/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | APENSAÇÃO EXECUÇÃO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - A possibilidade de apensação de execuções, tal como delineada no artº 179º do CPPT constituiu expressão do princípio da economia processual, sendo apenas razões de ordem prática de comodidade e de economia processual, e não atinentes aos direitos substantivos e faculdades processuais do exequente e do executado que justificam a apensação e a desapensação; II - O disposto no artigo 54º do CPPT não é aplicável no âmbito do processo judicial tributário, sendo norma cuja aplicação está reservada para o procedimento tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19122 |
| Nº do Documento: | SA2201506030528 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |