Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035910 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PENA DISCIPLINAR ACEITAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - Ao caracterizar a aceitação tácita como a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, o art. 47 § 1 do RSTA exige que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa, tenha um significado univoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto. II - Não tem esse significado (para efeitos de legitimidade activa) a mera atitude não reactiva de um médico que, antes do despacho punitivo que lhe aplicou a pena de demissão, há cerca de quatro anos não comparecia ao serviço nem recebia vencimento e que, depois desse despacho, se limitou a manter-se nessa mesma inacção, só interpondo recurso contencioso cerca de seis anos depois. |
| Nº Convencional: | JSTA00052395 |
| Nº do Documento: | SA219991014035910 |
| Data de Entrada: | 12/02/1997 |
| Recorrente: | BASTOS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1 PAR2. ETAF84 ART21 N3. CCIV66 ART342 N2. CADM40 ART827. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37735 DE 1997/01/16. AC STA PROC40373 DE 1997/04/17. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG171-172. RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V7 PAG339. MASSIMO GIANNINI ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO V1 PAG506. |