Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035910
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PENA DISCIPLINAR
ACEITAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Ao caracterizar a aceitação tácita como a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, o art. 47 § 1 do RSTA exige que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa, tenha um significado univoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto.
II - Não tem esse significado (para efeitos de legitimidade activa) a mera atitude não reactiva de um médico que, antes do despacho punitivo que lhe aplicou a pena de demissão, há cerca de quatro anos não comparecia ao serviço nem recebia vencimento e que, depois desse despacho, se limitou a manter-se nessa mesma inacção, só interpondo recurso contencioso cerca de seis anos depois.
Nº Convencional:JSTA00052395
Nº do Documento:SA219991014035910
Data de Entrada:12/02/1997
Recorrente:BASTOS , ARMANDO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 PAR2.
ETAF84 ART21 N3.
CCIV66 ART342 N2.
CADM40 ART827.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.
AC STA PROC40373 DE 1997/04/17.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG171-172.
RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V7 PAG339.
MASSIMO GIANNINI ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO V1 PAG506.