Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007435
Data do Acordão:04/05/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
TAXA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PERSONALIDADE JURIDICA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A Junta Nacional dos Produtos Pecuarios e organismo de coordenação economica, de funcionamento e administração autonoma, que goza de personalidade juridica e constitui, por isso, verdadeiro serviço personalizado do Estado, cujos actos e decisões se encontram abrangidos pelo disposto no n. 1 do artigo 15 da LOSTA, revestindo-se, por tal, da natureza de actos definitivos e executorios para efeitos de impugnação contenciosa.
II - O despacho do Ministro da Economia, proferido no recurso hierarquico de decisão daquela
Junta, assume caracter facultativo, porque se limitou a confirmar um acto que ja era definitivo e executorio, nada acrescentando ou tirando ao seu conteudo, não tendo força executoria propria, sendo consequentemente um acto meramente confirmativo.*
Nº Convencional:JSTA00018105
Nº do Documento:SA119680405007435
Recorrente:CARDOSO & MAUS LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1967/01/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Referências Internacionais:CONV DE ESTOCOLMO QUE INSTITUIU A AECL RATIFICADA POR RES DA ASSEMBLEIA NACIONAL IN DG IS 1960/04/25 ART8.