Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008945
Data do Acordão:01/31/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EDITAL
APELAÇÃO
AGRAVO
ACÇÃO POPULAR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A data da publicidade dada aos actos, quando tenha havido publicação, marca o inicio do prazo para a interposição de recurso nos termos em que o faculta o artigo 822 do Codigo Administrativo (acção popular).
Nº Convencional:JSTA00014167
Nº do Documento:SA119740131008945
Data de Entrada:04/06/1973
Recorrente:MENDES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:JF DE CARVALHAL BENFEITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG639
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART822 ART828 ART853 ART857 ART859 A.
CPC67 ART690 N2 ART691 ART734 C.
TCSTA59 ART59 PARUNICO ART60.
Aditamento:I - E de agravo e não de apelação o recurso interposto da decisão do juiz-auditor que rejeita o recurso contencioso com base na intempestividade da sua interposição.
II - E acto confirmativo a deliberação que, quer pelos proprios termos em que se encontra redigida, quer pelo seu conteudo, mais não representa do que um acto de execução decorrente do que ja anteriormente havia sido deliberado.
III - Ha deserção da instancia, nos termos do n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, quando não tenham sido oportunamente apresentadas quaisquer alegações no recurso de agravo admitido sem efeito suspensivo.