Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008945 |
| Data do Acordão: | 01/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL APELAÇÃO AGRAVO ACÇÃO POPULAR PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | A data da publicidade dada aos actos, quando tenha havido publicação, marca o inicio do prazo para a interposição de recurso nos termos em que o faculta o artigo 822 do Codigo Administrativo (acção popular). |
| Nº Convencional: | JSTA00014167 |
| Nº do Documento: | SA119740131008945 |
| Data de Entrada: | 04/06/1973 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | JF DE CARVALHAL BENFEITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART822 ART828 ART853 ART857 ART859 A. CPC67 ART690 N2 ART691 ART734 C. TCSTA59 ART59 PARUNICO ART60. |
| Aditamento: | I - E de agravo e não de apelação o recurso interposto da decisão do juiz-auditor que rejeita o recurso contencioso com base na intempestividade da sua interposição. II - E acto confirmativo a deliberação que, quer pelos proprios termos em que se encontra redigida, quer pelo seu conteudo, mais não representa do que um acto de execução decorrente do que ja anteriormente havia sido deliberado. III - Ha deserção da instancia, nos termos do n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, quando não tenham sido oportunamente apresentadas quaisquer alegações no recurso de agravo admitido sem efeito suspensivo. |