Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000152
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:CONFLITOS
Relator:AQUILINO RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
ACÓRDÃO FINAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECLAMAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:É de indeferir a reclamação de despacho que indeferiu a interposição de recurso para o tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo uma vez que não cabe impugnação do acórdão do Tribunal de Conflitos, que decidiu definitivamente da competência do tribunal cível, e que é, por si, irrevogável e irrecorrível sendo, ainda, gratuita a invocação de oposição de julgados dado que, se o Tribunal de Conflitos, embora funcionando no S.T.A., nada tem a ver com este Tribunal no domínio da competência repartida pelas duas secções.*
Nº Convencional:JSTA00029774
Nº do Documento:SAC19840112000152
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:84
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 18027 DE 1930/02/27.
D 23185 DE 1933/10/30.
EJ44 ART53 N3 B.
EJ62 ART19 D.
LOTJ77 ART29 N1 D.
CPC67 ART107 N2.
DL 29637.
DL 44129 DE 1961/12/28.
DL 47690 DE 1967/05/11.
CONST76 ART213 N3.
D 19243 DE 1931/01/16 ART101.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART26 D.
RSTA57 ART96.
LOSTA56 NA REDACÇÃO DO D 43964 DE 1961/10/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/11/10 IN DIR ANO71 PAG147.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG326.