Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/25.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTENCIOSO ELEITORAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | Por a solução adoptada pelas instâncias se mostrar amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, não se justifica admitir a revista da decisão que confirmou a verificação do erro na forma de processo com o fundamento que era a acção administrativa urgente de contencioso eleitoral, e não o processo cautelar, a adequada à impugnação de actos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34265 |
| Nº do Documento: | SA120250925026/25 |
| Recorrente: | SINAPE – SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |