Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036779
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ENFERMEIRO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
BONIFICAÇÃO
Sumário:A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo art. 66, n. 1 al a) do DL n. 437/91, aplica-se quando aqueles profissionais detêm outro curso pós-básico, de enfermagem susceptível de permitir o acesso a categoria superior, portanto outro curso além daquele que é condição de acesso à categoria em que se acham providos, porque o escopo da lei é o de incentivar a maior e melhor formação dos profissionais de enfermagem. Os enfermeiros que detêm um curso pós-básico e passaram com base na habilitação por ele conferida à categoria superior não podem retirar duplo benefício do mesmo curso de formação.
Nº Convencional:JSTA00044843
Nº do Documento:SA119960702036779
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU
Recorrido 1:SOUSA , ALINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35493 DE 1995/05/04.
AC STA PROC33781 DE 1994/06/07.
AC STA PROC39711 DE 1996/06/11.