Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036779 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ENFERMEIRO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA BONIFICAÇÃO |
| Sumário: | A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo art. 66, n. 1 al a) do DL n. 437/91, aplica-se quando aqueles profissionais detêm outro curso pós-básico, de enfermagem susceptível de permitir o acesso a categoria superior, portanto outro curso além daquele que é condição de acesso à categoria em que se acham providos, porque o escopo da lei é o de incentivar a maior e melhor formação dos profissionais de enfermagem. Os enfermeiros que detêm um curso pós-básico e passaram com base na habilitação por ele conferida à categoria superior não podem retirar duplo benefício do mesmo curso de formação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044843 |
| Nº do Documento: | SA119960702036779 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU |
| Recorrido 1: | SOUSA , ALINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35493 DE 1995/05/04. AC STA PROC33781 DE 1994/06/07. AC STA PROC39711 DE 1996/06/11. |