Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03137/18.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DIREITOS ANTI-DUMPING |
| Sumário: | Tendo os factos tributários ocorrido entre Outubro de 2012 e Janeiro de 2016, a revogação dos direitos antidumping prevista no Regulamento de Execução (EU) 2016/278 da Comissão de 26/02/2026, não se opõe a que se proceda, no âmbito de uma cobrança a posteriori efetuada após a data de entrada em vigor deste regulamento, à liquidação desses direitos antidumping e, sendo caso disso, de outros direitos associados, em relação a importações de produtos sujeitos aos referidos direitos antidumping realizadas antes dessa data. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34187 |
| Nº do Documento: | SA22025091103137/18 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |