Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/04
Data do Acordão:10/19/2004
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
APARÊNCIA DE BOM DIREITO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Apresenta indiscutivelmente "relevância social" para efeito de admissão do recurso excepcional de revista previsto no art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a questão da concessão ou não de providências cautelares consistindo na intimação: a) de duas empresas em consórcio se absterem de continuar a executar a obra conhecida como "Túnel do Marquês de Pombal" na parte que respeita aos trabalhos relativos à estrutura do túnel; b) e do Município de Lisboa a mandar parar a empreitada também na parte que respeita aos trabalhos relativos à estrutura do referido túnel.
II - O apontado requisito da "relevância social" e, por consequência, da “importância fundamental" da mencionada questão radica no facto de o forte congestionamento do tráfego inerente à paralisação das obras nesse túnel, localizadas numa das mais importantes artérias de Lisboa, ser causa evidente, notória, de grave perturbação na vida quotidiana de milhares de pessoas que, provenientes do eixo viário A5- Avª. Eng. Duarte Pacheco, se dirigem, pelos meios públicos e particulares de transporte, à zona central da cidade, situação que implica consequências altamente negativas de natureza económica e social.
III - No âmbito da apreciação preliminar sumária dos pressupostos do recurso de revista não há que emitir pronúncia sobre os requisitos da concessão das providências cautelares solicitadas, designadamente sobre a ocorrência de "fumus boni iuris " do pedido principal.
Nº Convencional:JSTA00061091
Nº do Documento:SA12004101901011
Data de Entrada:10/12/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A... - B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:ADMISSÃO REC EXCEPCIONAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA ART120 N1 C ART150 N1 N5.
Aditamento: