Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026519 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MACAU SECRETARIO ADJUNTO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ESTATUTO ORGANICO DE MACAU PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 18 - 5 do Estatuto Organico de Macau, norma expressamente ressalvada no art. 28 - 1 da LPTA, e repetida no art. 39 - 1 do DL 23/85/M, de 23 de Março, o prazo para interpor recurso contencioso de anulação dos actos definitivos e executorios dos Secretarios Adjuntos no exercicio de competencia exclusiva ou delegada e de 45 dias. II - O prazo de interposição do recurso contencioso de anulação e de natureza substantiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00028309 |
| Nº do Documento: | SA119901009026519 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | FONG , LEI |
| Recorrido 1: | SA PARA A EDUCAÇÃO SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A EDUCAÇÃO SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1988/06/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N2 ART57 N1 ART77. ETAF84 ART6 ART13 ART26 N1 G. DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART39. CCIV66 ART279 E. CPC67 ART144 N2 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART10. RSTA57 ART57 PAR4. L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5. |