Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026519
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MACAU
SECRETARIO ADJUNTO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 18 - 5 do Estatuto Organico de Macau, norma expressamente ressalvada no art. 28 - 1 da LPTA, e repetida no art. 39 - 1 do DL 23/85/M, de 23 de Março, o prazo para interpor recurso contencioso de anulação dos actos definitivos e executorios dos Secretarios Adjuntos no exercicio de competencia exclusiva ou delegada e de 45 dias.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso de anulação e de natureza substantiva.
Nº Convencional:JSTA00028309
Nº do Documento:SA119901009026519
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:FONG , LEI
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5581
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A EDUCAÇÃO SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1988/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART57 N1 ART77.
ETAF84 ART6 ART13 ART26 N1 G.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART39.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART144 N2 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.