Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010447 |
| Data do Acordão: | 11/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO CUSTAS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Proferido expressamente pela Administração acto de indeferimento da pretensão dos recorrentes, durante a vigencia do artigo 53 do Regulamento do STA, não se formou acto tacito de indeferimento da mesma pretensão. II - Assim, interposto recurso desse pretenso acto tacito de indeferimento, tem o mesmo de ser rejeitado. III - Não são devidas custas quando o recorrente na ignorancia da existencia de acto expresso, interpos recurso desse pretenso acto tacito que não se chegou a formar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021473 |
| Nº do Documento: | SA119881108010447 |
| Data de Entrada: | 02/04/1977 |
| Recorrente: | BRAGA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART14 N1 ART38 N16 ART41 N1. DL 3/80 DE 1980/02/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231. |