Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010447
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
CUSTAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Proferido expressamente pela Administração acto de indeferimento da pretensão dos recorrentes, durante a vigencia do artigo 53 do Regulamento do STA, não se formou acto tacito de indeferimento da mesma pretensão.
II - Assim, interposto recurso desse pretenso acto tacito de indeferimento, tem o mesmo de ser rejeitado.
III - Não são devidas custas quando o recorrente na ignorancia da existencia de acto expresso, interpos recurso desse pretenso acto tacito que não se chegou a formar.
Nº Convencional:JSTA00021473
Nº do Documento:SA119881108010447
Data de Entrada:02/04/1977
Recorrente:BRAGA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART14 N1 ART38 N16 ART41 N1.
DL 3/80 DE 1980/02/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231.