Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043857 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL FACTO ILÍCITO CULPA |
| Sumário: | I - A Câmara Municipal que manda construir, como separador da faixa de rodagem, um maciço de cimento com 20/25 cm de altura e 2 metros de face, cria um obstáculo para a circulação automóvel que deve ser sinalizado, nos termos do art. 3 do Código da Estrada vigente ao tempo. II - A não sinalização deste obstáculo configura-se como um acto ilícito culposo, para os efeitos do art. 6 do DL 48 051 de 21NOV68, visto que o que se espera de um agente administrativo no exercício das suas funções é que seja diligente no cumprimento da lei e se abstenha de praticar actos materiais que infrinjam normas legais ou regulamentares ou regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração. III - Concorre para a produção do acidente o condutor que, conhecendo a existência do obstáculo referido em I, não modera o andamento do seu veículo por forma de evitar o embate no referido separador. |
| Nº Convencional: | JSTA00052121 |
| Nº do Documento: | SA119990616043857 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | ILHÃO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART3 N1 N2. DL 48051 DE 1969/11/21 ART6. |