Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. TAXA DE JUSTIÇA INICIAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O autor deve efectuar o pagamento da taxa de justiça inicial no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o pedido de apoio judiciário - nos termos do artigo 24.°, n.° 3, da Lei n.° 34/2004, de 29 de Julho, e artigo 467.°, n.° 5, do Código de Processo Civil. II - Pelo que labora em erro de julgamento de direito o despacho de indeferimento liminar assente na base de que o prazo de pagamento da taxa de justiça inicial é «a contar da decisão» (que não da notificação) de indeferimento definitivo do pedido de apoio judiciário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063736 |
| Nº do Documento: | SA2200612200556 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2006/01/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 34/04 DE 2004/07/29 ART34 N3. CPC96 ART467 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC557/06 DE 2006/11/22. |
| Aditamento: | |