Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O autor deve efectuar o pagamento da taxa de justiça inicial no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o pedido de apoio judiciário - nos termos do artigo 24.°, n.° 3, da Lei n.° 34/2004, de 29 de Julho, e artigo 467.°, n.° 5, do Código de Processo Civil.
II - Pelo que labora em erro de julgamento de direito o despacho de indeferimento liminar assente na base de que o prazo de pagamento da taxa de justiça inicial é «a contar da decisão» (que não da notificação) de indeferimento definitivo do pedido de apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00063736
Nº do Documento:SA2200612200556
Data de Entrada:05/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2006/01/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:L 34/04 DE 2004/07/29 ART34 N3.
CPC96 ART467 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC557/06 DE 2006/11/22.
Aditamento: