Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01063/13
Data do Acordão:02/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não há lugar à nulidade, por omissão de pronúncia, prevista no art. 615/d) CPC, se a decisão ficou prejudicada pela solução dada a outra questão (art. 609º/2 CPC).
Nº Convencional:JSTA000P17118
Nº do Documento:SA12014022001063
Data de Entrada:06/12/2013
Recorrente:FREGUESIA DE MÓS E OUTRO
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: