Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0602/09 |
| Data do Acordão: | 05/18/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I – A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, havendo identidade da causa de pedir "quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico" - artºs 497º e 498º do CPCivil. II – Não se verifica tal excepção se o recorrente pretendia impugnar avaliações autónomas quanto ao objecto, à forma e ao valor, ainda que invocando a mesma fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066968 |
| Nº do Documento: | SA2201105180602 |
| Data de Entrada: | 06/04/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498 N1 N4. CONST97 ART268. LGT98 ART77. CPA91 ART124 ART125. CIMSISD91 ART19 PAR3 REGRA8 ART109. DL 448-A/88 DE 1988/12/30 ART8 N2. |
| Aditamento: | |