Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0602/09
Data do Acordão:05/18/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LITISPENDÊNCIA
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I – A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, havendo identidade da causa de pedir "quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico" - artºs 497º e 498º do CPCivil.
II – Não se verifica tal excepção se o recorrente pretendia impugnar avaliações autónomas quanto ao objecto, à forma e ao valor, ainda que invocando a mesma fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00066968
Nº do Documento:SA2201105180602
Data de Entrada:06/04/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498 N1 N4.
CONST97 ART268.
LGT98 ART77.
CPA91 ART124 ART125.
CIMSISD91 ART19 PAR3 REGRA8 ART109.
DL 448-A/88 DE 1988/12/30 ART8 N2.
Aditamento: