Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029991 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA RECURSO HIERÁRQUICO RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I - A reclamação é um meio impugnatório gracioso, mediante o qual é pedido ao autor do acto que o revogue ou substitua. II - No nosso direito, tem, em princípio, carácter facultativo e, com essa natureza, foi acolhida no Código do Procedimento Administrativo. III - Casos há, no entanto, em que a lei prevê a reclamação como um pressuposto necessário do recurso, seja ele hierárquico ou contencioso. IV - Assim designadamente sucede quando é prevista e disciplinada em diploma legal com domínio de aplicação restrito. V - É o que se verifica com a reclamação prevista nos artigos 137, 139, 140 e 141 do Estatuto do Militar da GNR, em que surge como pressuposto necessário do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00036205 |
| Nº do Documento: | SA119921209029991 |
| Data de Entrada: | 10/17/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1991/10/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART137 ART139 ART141. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. CPA91 ART161 N1. CONST89 ART52 N1. RSTA57 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27292 DE 1990/05/15. |