Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029991
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - A reclamação é um meio impugnatório gracioso, mediante o qual é pedido ao autor do acto que o revogue ou substitua.
II - No nosso direito, tem, em princípio, carácter facultativo e, com essa natureza, foi acolhida no Código do Procedimento Administrativo.
III - Casos há, no entanto, em que a lei prevê a reclamação como um pressuposto necessário do recurso, seja ele hierárquico ou contencioso.
IV - Assim designadamente sucede quando é prevista e disciplinada em diploma legal com domínio de aplicação restrito.
V - É o que se verifica com a reclamação prevista nos artigos 137, 139, 140 e 141 do Estatuto do Militar da GNR, em que surge como pressuposto necessário do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00036205
Nº do Documento:SA119921209029991
Data de Entrada:10/17/1991
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/10/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART137 ART139 ART141.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CPA91 ART161 N1.
CONST89 ART52 N1.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27292 DE 1990/05/15.