Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034354 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGÍTIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇãO E GARANTIA AGRÍCOLA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO DESCULPÁVEL NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é autor do acto. II - Interposto o recurso contencioso contra o Conselho Directivo do INGA, que foi autor do acto lesivo do recorrente, está garantida a legitimidade passiva, ainda que tal acto, na sua formulação, não tenha obedecido a todos os requisitos essenciais da sua validade, tanto mais que foi aquele Conselho Directivo quem se apresentou no recurso a defender-se. III - Ainda que o recurso não tivesse sido interposto contra o verdadeiro autor do acto, haveria sempre, antes de ser rejeitado o recurso por ilegitimidade passiva, que convidar o recorrente a corrigir a petição, nos termos do disposto no art. 40, n. 1, al. a), da LPTA, se, na notificação do acto impugnado, a autoridade recorrida não tiver dado cabal cumprimento a injunção da al. a) do n. 1 do art. 30 do mesmo diploma legal, por se estar perante erro não erro não manifestamente indesculpável. |
| Nº Convencional: | JSTA00042628 |
| Nº do Documento: | SA119951019034354 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | SOC AÇORIANA DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/10/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART30 N1 A ART31 ART36 N1 C ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33033 DE 1994/06/23. AC STA PROC30669 DE 1993/06/24. AC STA PROC4016 DE 1991/04/16. AC STA PROC21962 DE 1987/02/26. AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N283 PAG828. |