Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034354
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGÍTIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇãO E GARANTIA AGRÍCOLA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO DESCULPÁVEL
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é autor do acto.
II - Interposto o recurso contencioso contra o Conselho Directivo do INGA, que foi autor do acto lesivo do recorrente, está garantida a legitimidade passiva, ainda que tal acto, na sua formulação, não tenha obedecido a todos os requisitos essenciais da sua validade, tanto mais que foi aquele Conselho Directivo quem se apresentou no recurso a defender-se.
III - Ainda que o recurso não tivesse sido interposto contra o verdadeiro autor do acto, haveria sempre, antes de ser rejeitado o recurso por ilegitimidade passiva, que convidar o recorrente a corrigir a petição, nos termos do disposto no art. 40, n. 1, al. a), da
LPTA, se, na notificação do acto impugnado, a autoridade recorrida não tiver dado cabal cumprimento a injunção da al. a) do n. 1 do art. 30 do mesmo diploma legal, por se estar perante erro não erro não manifestamente indesculpável.
Nº Convencional:JSTA00042628
Nº do Documento:SA119951019034354
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:SOC AÇORIANA DE SABÕES LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/10/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART30 N1 A ART31 ART36 N1 C ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33033 DE 1994/06/23.
AC STA PROC30669 DE 1993/06/24.
AC STA PROC4016 DE 1991/04/16.
AC STA PROC21962 DE 1987/02/26.
AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N283 PAG828.