Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040141A |
| Data do Acordão: | 01/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA EQUIDADE |
| Sumário: | I - A indemnização devida pela impossibilidade de restituição de um bem deve corresponder ao valor actual desse bem, pois só assim se opera, embora por via compensatória, a reconstituição da situação actual hipotética que existiria não fora o acto anulado (cf. artº 562º e 566º, nº2 ambos do CC). II - Mas a reconstituição da situação actual hipotética em que os exequentes se encontrariam não fora o acto anulado impõe ainda a obrigação de indemnizar os exequentes pelos danos decorrentes do ilegal desapossamento desse bem. III - Se não puder ser averiguado o valor exacto desses danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. (artº 566º, nº3 do mesmo diploma). |
| Nº Convencional: | JSTA00067362 |
| Nº do Documento: | SA120120124040141A |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Objecto: | AC STA PROC40141/96 |
| Decisão: | FIXAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART166 N2 ART173 N1 ART178 N2 N3 CPC96 ART178 N2 CCIV66 ART1340 N1 ART566 N2 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG391 |
| Aditamento: | |