Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030543
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
DIRECTIVA
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer de recurso que tem por objecto um acórdão do Conselho Superior do Ministério Público relativo a provimentos da hierarquia que organizaram turnos de delegados do Procurador da República tendo em vista a prática de actos processuais urgentes após o período de funcionamento dos tribunais, incluindo fins de semana e feriados, provimentos esses que se repercutem na esfera jurídico-estatutária dos seus destinatários.
II - A directiva do Procurador-Geral da República que manda seguir os princípios aprovados pelo Conselho Superior do Ministério Público na organização dos referidos turnos não constitui acto reclamável para aquele Conselho nos termos do art. 12 da Lei Orgânica do Ministério Público.
III - Erra na interpretação de tal directiva e na interpretação e aplicação do aludido art. 12 o acórdão que recusa o conhecimento do mérito da impugnação dos citados provimentos com fundamento em que estes são mera execução da directiva referida no n. anterior, não reclamada, como o podia ter sido, ao abrigo do mesmo preceito da LOMP.
Nº Convencional:JSTA00036534
Nº do Documento:SA119930216030543
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:SOUSA , ALBINO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1991/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
LOMP86 ART10 N2 B ART12 ART14 N1 ART24 A B.
ETAF84 ART4 N2 ART26 N1 C D ART41 N1 D.
LPTA85 ART4 N1 D.