Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028904
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PETIÇÃO
REMESSA POSTAL
TELECÓPIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A petição do recurso hierárquico necessário deve ser apresentada no prazo de um mês, se outro não for especialmente fixado.
II - A data que define o momento da interposição do recurso é a da efectiva entrada dos originais da petição e demais documentos nos serviços da autoridade chamada a decidir, sendo irrelevante a data da sua expedição postal, bem como a da transmissão das respectivas telecópias.
III - A tempestividade da interposição do recurso hierárquico necessário determina, nos termos do art. 34 da LPTA, a rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00044126
Nº do Documento:SA119960502028904
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:VIEGAS , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1990/08/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34.
DL 48/88 DE 1988/02/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG71.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1155.