Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028904 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PETIÇÃO REMESSA POSTAL TELECÓPIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A petição do recurso hierárquico necessário deve ser apresentada no prazo de um mês, se outro não for especialmente fixado. II - A data que define o momento da interposição do recurso é a da efectiva entrada dos originais da petição e demais documentos nos serviços da autoridade chamada a decidir, sendo irrelevante a data da sua expedição postal, bem como a da transmissão das respectivas telecópias. III - A tempestividade da interposição do recurso hierárquico necessário determina, nos termos do art. 34 da LPTA, a rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044126 |
| Nº do Documento: | SA119960502028904 |
| Data de Entrada: | 11/08/1990 |
| Recorrente: | VIEGAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1990/08/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART34. DL 48/88 DE 1988/02/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG71. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1155. |