Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016079
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IVA
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Anteriormente à vigência do dec-lei n. 198/90 de 19/6, era possível uma impugnação autónoma da determinação da matéria colectável ao abrigo do art. 86 do CIVA.
II - Tal impugnação podia ter como fundamento qualquer ilegalidade nessa determinação, a deduzir no prazo de oito dias.
III - A limitação constante do citado artigo (possibilidade de impugnação apenas com fundamento em preterição de formalidades legais) era inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00047026
Nº do Documento:SA219970416016079
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:MARIA DE LURDES SIMÕES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CIVA84 ART84 ART86 N2.
CPTRIB91 ART97 ART120 ART123.
DL 196/90 DE 1990/06/19.
CPCI63 ART84.
CONST89 ART13 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/25 IN AD N380-381 PAG900.
AC STA PROC10476 DE 1989/10/31.
AC STA PROC4934 DE 1991/01/30.
AC STA PROC13676 DE 1991/12/04.
AC STA PROC14113 DE 1992/06/13.