Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038512
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - O processo de concessão de asilo, actualmente previsto e regulado na Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e o pedido de autorização de residência, ao abrigo do art. 64 do DL n. 59/93, de 3 de Março, constituem procedimentos distintos e autónomos, com pressupostos específicos diversos, e cujas decisões não são necessariamente coincidentes nem prejudiciais.
II - Ao prever a possibilidade de fixar um prazo não superior a 15 dias para o candidato a quem o pedido de asilo foi denegado, em processo acelerado, abandonar o país, sob pena de expulsão, a norma do n. 5 do art. 20 da Lei n.
70/93 em nada contende com o regime legal dos prazos de interposição do recurso contencioso, previstos no art.
28, n. 1. al. a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044956
Nº do Documento:SA119960704038512
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:HOSSAIN , MOHAMMED
Recorrido 1:SA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/23 ART2 ART17 N2 ART19 ART20 N5.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
LPTA85 ART28 N1.