Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038512 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - O processo de concessão de asilo, actualmente previsto e regulado na Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e o pedido de autorização de residência, ao abrigo do art. 64 do DL n. 59/93, de 3 de Março, constituem procedimentos distintos e autónomos, com pressupostos específicos diversos, e cujas decisões não são necessariamente coincidentes nem prejudiciais. II - Ao prever a possibilidade de fixar um prazo não superior a 15 dias para o candidato a quem o pedido de asilo foi denegado, em processo acelerado, abandonar o país, sob pena de expulsão, a norma do n. 5 do art. 20 da Lei n. 70/93 em nada contende com o regime legal dos prazos de interposição do recurso contencioso, previstos no art. 28, n. 1. al. a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044956 |
| Nº do Documento: | SA119960704038512 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | HOSSAIN , MOHAMMED |
| Recorrido 1: | SA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/23 ART2 ART17 N2 ART19 ART20 N5. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. LPTA85 ART28 N1. |